Atualmente, o mercado de trabalho tem aberto portas para diversos jovens talentos e estudantes em busca de experiência profissional. A Dra. Vanuza Sampaio, expert em Direito Trabalhista, explica que neste contexto, o estágio se torna uma etapa fundamental na formação e inserção desses indivíduos no ambiente laboral. Ainda assim, é essencial que sejam conhecidos, garantindo que o estágio seja realizado de forma justa e segura.
Neste artigo, comentaremos um pouco sobre os direitos trabalhistas dos estagiários, enfatizando a importância de garantir a valorização e o respeito a essa importante fase na vida profissional dos jovens. Portanto, se você está ingressando no mercado de trabalho, e quer estar ciente de seus direitos, por que não aproveita para ler esse texto até o final?
Direito Trabalhista no estágio
A advogada Vanuza Sampaio aponta que o primeiro passo importante é o de compreender a posição desses profissionais dentro do Direito Trabalhista. Diferentemente dos trabalhadores efetivos, os estagiários não possuem vínculo empregatício, mas sim, um contrato de estágio, que tem o objetivo principal de proporcionar ao estudante uma vivência prática na área de sua formação acadêmica.
Esse contrato de estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece todos os direitos dos estagiários no Brasil. E para aqueles que ainda não conhecem, o principal propósito da legislação é garantir que o estágio seja uma experiência de aprendizado e formação profissional, sem prejuízo ao estudante, e que esteja alinhado aos objetivos curriculares do curso que está sendo realizado. Algo bastante útil, você não concorda?
Conheça os direitos do estagiário
Para começar, vamos falar o tópico mais importante: a carga horária. Conforme coloca a Dra. Vanuza Sampaio, a legislação estabelece que a carga horária do estágio deve ser compatível com o horário escolar do estudante. Assim, é fundamental que a jornada de trabalho não prejudique suas atividades acadêmicas, reservando tempo adequado para o estudo e o cumprimento de suas obrigações educacionais.
Na sequência, há a questão salarial do estagiário, que também se mostra muito importante para eles. Basicamente, um estagiário tem direito a receber uma bolsa-auxílio de um valor que deve ser definido previamente no contrato de estágio. Essa bolsa tem natureza indenizatória e busca contribuir para as despesas do funcionário, como transporte, alimentação e material escolar.
Por fim, falando do transporte e das férias, a lei garante que a cada doze meses de estágio, o estudante tenha direito a um período de recesso remunerado de trinta dias, que deve ser concedido preferencialmente durante suas férias escolares. Depois, Vanuza Vidal Sampaio pontua que, caso o estágio envolva deslocamentos, o estagiário tem direito a receber auxílio-transporte para custear suas despesas de locomoção.
E se você gostou de conhecer mais sobre os direitos que um estagiário possui, por que não aproveita para seguir as redes sociais da expert em Direito Trabalhista, Vanuza Vidal Sampaio? Para isso, basta acessar os links:
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