Poucos temas do universo jurídico carregam tanto mal-entendido popular quanto a criminologia, frequentemente confundida com uma disciplina que existiria apenas para “defender bandido” ou buscar desculpas para o crime. Essa leitura, além de simplista, ignora completamente o que essa área do conhecimento de fato investiga, e é justamente esse mal-entendido que profissionais com formação específica no tema, como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ajudam a desfazer.
Entender a diferença entre criminologia e Direito Penal é o primeiro passo para desfazer essa confusão, já que as duas disciplinas, apesar de próximas, fazem perguntas completamente diferentes sobre o mesmo fenômeno: o crime.
Duas perguntas diferentes sobre o mesmo problema
O Direito Penal se dedica a responder o que é crime e qual deve ser a consequência jurídica de cada conduta, a partir da lei em vigor. Já a criminologia se ocupa de uma pergunta anterior e mais ampla: por que o crime acontece, quem costuma cometê-lo, em que contexto social ele surge e quais fatores aumentam ou reduzem sua incidência em determinada comunidade. Enquanto o Direito Penal trabalha com normas e sanções, a criminologia trabalha com dados, estatísticas, entrevistas e observação de padrões sociais.
Essa diferença de enfoque explica por que a criminologia recorre a métodos e conceitos de outras áreas do conhecimento, como sociologia, psicologia e estatística, para tentar entender o crime não como um evento isolado, mas como um fenômeno social complexo, moldado por fatores como desigualdade, urbanização, desemprego e falhas em políticas públicas. Nenhuma dessas explicações serve para justificar ou absolver um crime específico, mas ajudam a entender por que determinados padrões de criminalidade se repetem em certos contextos.
Por que esse conhecimento importa para quem julga?
Ter formação em criminologia, além do domínio técnico do Direito Penal, muda a forma como um magistrado enxerga o processo que tem diante de si. Compreender os fatores sociais que costumam estar associados a determinados tipos de crime não significa relativizar a responsabilidade do réu, mas permite uma análise mais completa das circunstâncias do caso, o que é especialmente relevante na hora de individualizar a pena, etapa em que a lei exige que o juiz considere não apenas o fato em si, mas também o contexto em que ele ocorreu.

Valdemir Ferreira Santos concluiu essa especialização entre 2022 e 2023, período em que já atuava como magistrado havia alguns anos, o que sugere uma busca deliberada por aprofundar, do ponto de vista teórico, uma compreensão que a rotina forense já apresentava de forma prática. Esse tipo de trajetória, que une prática judicial e formação acadêmica específica sobre criminologia, ainda é relativamente pouco comum entre magistrados brasileiros, mais habituados a se especializar exclusivamente em Direito Penal ou Processo Penal.
O mito do “defensor do crime”
Um dos equívocos mais recorrentes sobre a criminologia é associá-la automaticamente a uma postura de defesa do criminoso ou de crítica ao sistema penal como um todo. Na prática, a área é dividida em diferentes correntes teóricas, algumas mais críticas ao funcionamento do sistema de justiça, outras mais alinhadas a abordagens preventivas e de controle social, sem que exista um consenso único sobre o que fazer com esse conhecimento produzido.
Compreender essa pluralidade é essencial para não reduzir a criminologia a um rótulo político. Trata-se, antes de tudo, de um campo de pesquisa que busca entender melhor um fenômeno que afeta diretamente a segurança e a convivência social, produzindo conhecimento que pode ser usado tanto para aprimorar políticas de prevenção quanto para embasar decisões judiciais mais informadas sobre o contexto de cada caso concreto.
Um conhecimento que amplia, não substitui, o Direito Penal
A criminologia não pretende substituir o papel do Direito Penal, que continua sendo o instrumento responsável por definir crimes e aplicar sanções. O que essa área acrescenta é uma camada de compreensão sobre o fenômeno criminal que a norma jurídica, isoladamente, não é capaz de oferecer, já que a lei trabalha com categorias abstratas, enquanto a criminologia se debruça sobre casos concretos e padrões observáveis na sociedade.
Para magistrados como Valdemir Ferreira Santos, essa combinação de conhecimentos amplia o repertório disponível na hora de interpretar cada processo, sem abrir mão do rigor técnico exigido pela aplicação da lei penal. É justamente esse tipo de formação complementar que ajuda a explicar por que a criminologia, longe de ser sinônimo de leniência com o crime, é uma ferramenta a mais para qualificar o próprio funcionamento da Justiça criminal brasileira.