SNCR começa a operar em 30 de setembro para controle de receituários eletrônicos

5 Min de leitura

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) começa a ser utilizado por farmácias e drogarias públicas e privadas em 30 de setembro de 2026. A nova etapa foi comunicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e envolve a consulta de receituários eletrônicos, o registro de sua utilização e o controle de numerações vinculadas a receituários sujeitos a controle especial.

A mudança alcança estabelecimentos públicos e privados de diferentes regiões do país e exige preparação dos responsáveis legais e dos profissionais que utilizarão a plataforma. Segundo a Anvisa, o sistema não deve ser entendido apenas como uma ferramenta para documentos digitais: suas funções também abrangem a gestão e o controle das numerações de receituários, incluindo documentos físicos e eletrônicos.

O que muda para farmácias e drogarias

Com o início da operação, os estabelecimentos deverão estar organizados para utilizar o SNCR nas atividades relacionadas aos receituários abrangidos pelo sistema. A plataforma permitirá consultar receituários eletrônicos e registrar a utilização desses documentos, integrando serviços de prescrição eletrônica e apoiando o acompanhamento das numerações de receituários sujeitos a controle especial.

A orientação da Anvisa é direcionada a farmácias e drogarias públicas e privadas, além de responsáveis legais e colaboradores que terão acesso ao sistema. A preparação é necessária para que os usuários estejam vinculados corretamente ao estabelecimento e recebam as permissões compatíveis com suas atribuições.

O primeiro passo indicado pela agência é verificar o vínculo do estabelecimento no Cadastro Anvisa. Essa conferência deve ser feita pelo responsável legal, que também precisa avaliar se os colaboradores que utilizarão o SNCR já estão cadastrados ou se será necessário localizá-los no sistema.

Cadastro e perfis de acesso

Outro ponto destacado pela Anvisa é a necessidade de confirmar a existência de contas gov.br para os usuários. Depois dessa verificação, o responsável legal deve atribuir aos colaboradores os perfis específicos do SNCR. A distribuição correta das permissões é uma das etapas centrais da preparação para o início da utilização.

Na prática, a configuração envolve três frentes: a situação cadastral do estabelecimento, a identificação dos profissionais que acessarão a plataforma e a definição dos perfis de usuário. A organização dessas informações antes de 30 de setembro pode ajudar os estabelecimentos a iniciar a nova etapa com os acessos necessários.

A página do Cadastro Anvisa reúne informações relacionadas ao cadastro utilizado pela agência. Já a página específica do Sistema Nacional de Controle de Receituários concentra orientações destinadas aos diferentes públicos envolvidos na operação.

Sistema também abrange receituários físicos

Embora a mudança esteja associada à consulta e ao registro de receituários eletrônicos, o SNCR possui uma finalidade mais ampla. Conforme a Anvisa, a plataforma funciona como ferramenta de gestão e controle das numerações de receituários sujeitos a controle especial e contempla funcionalidades relacionadas a documentos físicos e eletrônicos.

Essa característica envolve diferentes participantes da cadeia de prescrição e dispensação. A agência disponibiliza orientações específicas para prescritores, farmácias, vigilâncias sanitárias e serviços de prescrição eletrônica. Cada público deve consultar as instruções correspondentes à sua atuação, sem que o sistema altere, por si só, a avaliação clínica ou a decisão profissional sobre tratamentos.

Para médicos, farmacêuticos, gestores de serviços de saúde e responsáveis técnicos, a mudança representa uma etapa de adaptação operacional e regulatória. O foco está no uso adequado da plataforma, na vinculação dos usuários e no registro das informações relacionadas aos receituários sob controle especial.

Data de início e orientações da Anvisa

A orientação sobre a preparação das farmácias públicas e privadas foi divulgada pela Anvisa em 25 de setembro de 2026. A página específica sobre o tema foi atualizada em 29 de setembro, véspera do início da nova etapa de utilização do SNCR, marcada para 30 de setembro de 2026.

Os estabelecimentos que ainda não revisaram seus dados devem conferir o vínculo no Cadastro Anvisa, verificar os colaboradores que precisarão acessar o sistema, confirmar as respectivas contas gov.br e distribuir os perfis específicos do SNCR. As orientações oficiais permanecem como referência para os procedimentos de acesso e utilização da plataforma.

A implantação reforça a digitalização dos processos de controle de receituários no Brasil, mas também exige atenção às etapas administrativas que antecedem o uso do sistema. Para evitar dificuldades operacionais, a preparação deve envolver o responsável legal e os profissionais que participarão das rotinas de consulta e registro.

Compartilhe ese artigo