Canetas para obesidade entram na mira do SUS, mas decisão ainda depende da Conitec

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O Ministério da Saúde protocolou, em 24 de setembro de 2026, um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalie a possível inclusão de medicamentos conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras na rede pública. O protocolo dá início a uma análise técnica, mas não significa que os produtos já estejam liberados ou disponíveis para pacientes pelo SUS.

Os medicamentos em avaliação são baseados em análogos do GLP-1, uma classe utilizada em tratamentos relacionados à obesidade e a outras condições de saúde, conforme indicação e acompanhamento profissional. Antes de qualquer decisão, a Conitec deverá examinar as evidências disponíveis, a segurança, a relação entre custo e benefício, o impacto no orçamento público e o perfil da população que poderia ser atendida.

Pedido ainda será analisado pela Conitec

Segundo o Ministério da Saúde, a solicitação foi apresentada formalmente à Conitec em 24 de setembro. A comissão é responsável por avaliar tecnologias que podem ser incorporadas ao SUS, considerando critérios técnicos, econômicos e de saúde pública.

O processo pode resultar em uma recomendação favorável, desfavorável ou condicionada a regras específicas de uso. Também será necessário definir, caso a incorporação seja aprovada, quais medicamentos seriam oferecidos, para quais pacientes e dentro de quais protocolos clínicos. Até que essas etapas sejam concluídas, não há autorização para afirmar que as canetas serão distribuídas regularmente na rede pública.

A análise também deve considerar a necessidade de acompanhamento clínico. O próprio Ministério da Saúde informou que uma eventual oferta deverá ocorrer de maneira responsável, associada a orientação profissional, alimentação adequada e atividade física. A abordagem apresentada pela pasta não trata os medicamentos como solução estética ou como produto para uso sem indicação.

Governo estima redução de até 90% nos preços

Em 28 de setembro, o Ministério da Saúde informou que a compra em escala pública poderia reduzir os preços dos medicamentos entre 80% e 90%. A estimativa divulgada pela pasta considera um cenário de incorporação ao SUS e prevê um impacto orçamentário aproximado de R$ 1,5 bilhão por ano.

De acordo com a mesma fonte, os preços nas farmácias já teriam caído cerca de 70% em menos de um ano. O governo relaciona essa redução ao aumento da concorrência e à chegada de novos produtos ao mercado brasileiro. A informação oficial aponta que 25 canetas emagrecedoras já foram registradas no país, sendo 14 delas somente em 2026, incluindo versões nacionais, genéricas e similares.

O Ministério da Saúde também informou que o número de usuários mensais desses medicamentos teria passado de aproximadamente 400 mil para mais de 750 mil. A expansão do uso reforça a importância de avaliar tanto o acesso aos tratamentos quanto a capacidade do sistema de acompanhar os pacientes e monitorar possíveis riscos.

Registro sanitário é essencial para o uso seguro

A possibilidade de ampliação do acesso ocorre em um contexto de alerta sobre produtos comercializados de forma irregular. Em setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta de GLP-1 denominada T36.

Segundo a Anvisa, o produto não possuía registro sanitário no Brasil e não havia passado pelas avaliações necessárias de segurança e eficácia. A medida mostra que a aparência ou a promessa de efeito de uma caneta não é suficiente para garantir que o produto seja regularizado ou adequado para uso.

Para os consumidores, a principal diferença está na autorização sanitária e na rastreabilidade do medicamento. Produtos sem registro podem não ter composição, fabricação, armazenamento ou desempenho avaliados pelas autoridades brasileiras. Por isso, a eventual incorporação ao SUS dependerá de medicamentos regularizados e de critérios definidos pelas instituições responsáveis.

O que pode acontecer a partir de agora

Com o pedido protocolado, a Conitec deverá conduzir as etapas previstas para a avaliação da tecnologia. O processo precisa estabelecer se os benefícios esperados justificam os custos e quais condições seriam necessárias para uma possível oferta pública. A decisão também deverá levar em conta a sustentabilidade financeira do SUS.

Enquanto a análise não termina, as canetas emagrecedoras não fazem parte de uma nova oferta nacional autorizada pelo SUS com base nesse pedido. A inclusão de medicamentos depende de uma decisão formal após a avaliação técnica e regulatória. Até lá, o tema permanece em fase de estudo, sem definição sobre data de distribuição, público elegível ou protocolo de atendimento.

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