Novas regras para doação de sangue entram em vigor em 30 de setembro; veja o que muda

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Portaria do Ministério da Saúde atualiza critérios para doadores, reduz períodos de espera após alguns procedimentos e permite que doadores regulares continuem após os 70 anos

Novas regras para a doação de sangue passarão a valer em todo o Brasil a partir de 30 de setembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho pelo Ministério da Saúde, e atualiza os critérios técnicos que orientam os serviços de hemoterapia. A regulamentação modifica situações relacionadas à idade dos doadores, procedimentos estéticos, exames, doenças e períodos de impedimento temporário.

A atualização ocorre depois de aproximadamente uma década com o regulamento anterior. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde e por autoridades sanitárias, o avanço dos testes laboratoriais utilizados para identificar doenças transmissíveis pelo sangue permitiu revisar determinados períodos de espera e tornar alguns critérios mais individualizados. A mudança, porém, mantém a avaliação clínica e os procedimentos de segurança antes da coleta.

A Anvisa também publicou orientação específica para o período de transição, destinada às vigilâncias sanitárias e aos serviços de hemoterapia. O objetivo é auxiliar os hemocentros na adaptação às novas exigências e promover maior uniformidade na aplicação das regras em diferentes regiões do país.

O que muda para quem doa sangue a partir de setembro

Uma das principais alterações está relacionada aos doadores regulares que completam 70 anos. Com a nova regulamentação, deixa de existir uma idade máxima automática para quem já possui histórico de doação. A pessoa poderá continuar doando depois dos 70 anos desde que esteja saudável, seja considerada apta na avaliação médica e cumpra os intervalos estabelecidos para a faixa etária.

Também foram modificados os períodos de espera depois de determinados procedimentos. Para pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing em estabelecimento com alvará sanitário regularizado, por exemplo, o período de impedimento poderá ser reduzido para sete dias, desde que sejam apresentados os comprovantes exigidos. Sem essa comprovação ou em determinadas situações, outros prazos continuam sendo aplicados.

A nova norma também altera critérios relacionados a exames e condições clínicas. O intervalo após endoscopia ou colonoscopia passa de seis para quatro meses, enquanto pessoas que tiveram gripe ou resfriado sem febre poderão doar três dias depois do desaparecimento dos sintomas. Já algumas doenças da tireoide deixam de representar impedimento definitivo quando a condição está tratada, controlada e compensada.

Outro ponto atualizado envolve a cirurgia bariátrica. O período de espera passa a ser de seis meses, desde que haja estabilidade do peso, independentemente do tipo de cirurgia, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação. Ao mesmo tempo, a norma estabelece critérios específicos para outras condições de saúde, fazendo com que a avaliação individual tenha papel importante na decisão sobre a aptidão do candidato.

Ministério da Saúde e Anvisa atualizam regras de segurança

A nova regulamentação não trata apenas dos critérios para os voluntários. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 também redefine o conjunto de regulamentos técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos dentro do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). A medida altera a regulamentação consolidada anteriormente e busca atualizar os procedimentos utilizados pelos serviços responsáveis pelo ciclo do sangue.

O ciclo do sangue envolve diferentes etapas, desde a seleção e coleta do doador até o processamento, armazenamento, distribuição e utilização dos hemocomponentes. Por isso, as mudanças precisam ser acompanhadas não apenas por quem pretende doar, mas também por hemocentros, bancos de sangue, serviços de hemoterapia e autoridades responsáveis pela fiscalização sanitária.

Nesse processo, o Ministério da Saúde atua como coordenador da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, enquanto a Anvisa e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária têm responsabilidades relacionadas aos requisitos sanitários e às boas práticas aplicáveis ao ciclo do sangue. A regulamentação atualizada procura harmonizar essas diferentes atribuições e estabelecer maior previsibilidade para os serviços.

Para auxiliar na adaptação, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 42/2026/SEI/GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA. O documento orienta as equipes das vigilâncias sanitárias e os gestores dos serviços de hemoterapia durante o período de transição até a entrada em vigor da nova portaria. A agência também trabalha na atualização da RDC nº 34/2014, que estabelece regras de boas práticas no ciclo do sangue.

A intenção das autoridades sanitárias é evitar interpretações diferentes das novas exigências durante a adaptação. A Anvisa afirma que a convergência entre os instrumentos regulatórios deve contribuir para maior uniformidade na fiscalização, além de reforçar a proteção de doadores e receptores e a qualidade dos produtos e serviços hemoterápicos.

Quem poderá doar sangue e quais cuidados continuam obrigatórios

Apesar das mudanças, a atualização das regras não significa que qualquer pessoa passe automaticamente a estar apta para doar. A avaliação clínica continua sendo uma etapa fundamental do processo. O candidato precisa passar pela triagem e atender aos critérios estabelecidos pelo serviço de hemoterapia, que avaliará as condições de saúde e o histórico informado antes da coleta.

O Ministério da Saúde mantém como referência critérios básicos como peso mínimo de 50 kg, apresentação de documento oficial com foto e condições adequadas de saúde. Também permanecem os intervalos mínimos entre as doações: homens podem doar a cada 60 dias, respeitando o limite de quatro doações por ano, enquanto mulheres devem observar intervalo de 90 dias, com até três doações anuais.

A rotina de atendimento também permanece estruturada em etapas. O candidato passa pelo registro, triagem hematológica, triagem clínica, coleta e período de recuperação. A coleta utiliza material estéril e descartável, e o voluntário permanece sob acompanhamento após o procedimento. Essas etapas continuam importantes mesmo com a atualização dos critérios de elegibilidade.

Para quem pretende doar, também permanecem recomendações relacionadas à preparação. O Ministério da Saúde orienta que o voluntário tenha dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e esteja alimentado, evitando alimentos gordurosos nas três horas anteriores. Depois do almoço, a recomendação é aguardar duas horas.

A entrada em vigor da nova regulamentação em 30 de setembro marca, portanto, uma mudança importante na política nacional de sangue. A atualização amplia algumas possibilidades para doadores, reduz determinados períodos de impedimento e estabelece novos critérios para situações específicas, mas mantém a avaliação individual e as medidas de segurança.

Para os serviços de hemoterapia, os próximos dias serão de adaptação às novas exigências. Para os doadores, a principal mudança será a atualização dos critérios que determinam quando uma pessoa pode ou não realizar a coleta. As orientações dos hemocentros continuam sendo fundamentais, já que a aptidão definitiva depende da avaliação realizada no atendimento.

Fontes:

Ministério da Saúde — Doação de sangue e legislação de hemoterapia

Anvisa — Ministério da Saúde atualiza procedimentos hemoterápicos e orienta período de transição

Ministério da Saúde — Novas regras permitem que doadores regulares continuem após os 70 anos

Agência Brasília — Novos critérios facilitam a doação de sangue

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