PL 5.308/2026 restringe a psicoterapia a psicólogos e médicos qualificados em psiquiatria e está aberto a emendas até 16 de setembro.
O Senado Federal abriu nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei 5.308/2026, que pretende estabelecer regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a atividade ficaria reservada a profissionais graduados em Psicologia e a médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria, ambos com inscrição ativa nos respectivos conselhos profissionais. O período para apresentação de emendas perante a Mesa do Senado termina em 16 de setembro.
A proposta nasceu de uma iniciativa apresentada por um cidadão pelo Portal e-Cidadania e transformada em projeto depois de passar pela CDH. O argumento central é que pessoas sem formação específica podem atualmente oferecer serviços apresentados como psicoterapia sem estarem submetidas à fiscalização dos conselhos de Psicologia ou Medicina. A discussão envolve, portanto, uma questão que interessa diretamente a pacientes e profissionais: quem poderá oferecer psicoterapia no Brasil caso o projeto seja aprovado e quais práticas ficarão submetidas às novas regras?
O que muda na psicoterapia se o projeto for aprovado?
O PL 5.308/2026 estabelece que o exercício da psicoterapia ficará reservado a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria. No caso dos médicos, o texto exige Registro de Qualificação de Especialista em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde o profissional atua. Psicólogos e psiquiatras também deverão manter inscrição ativa em seus respectivos conselhos profissionais. A proposta está classificada pelo Senado nas áreas de saúde, trabalho e regulamentação profissional e continua em tramitação.
A regulamentação não se limita, entretanto, a definir quais profissionais poderão atender. O projeto determina que a prática seja baseada em métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética profissional. Entre as atividades relacionadas à psicoterapia estão compreensão, análise e intervenção clínica, prevenção de agravos e promoção da saúde mental, análise de conflitos, consultoria, supervisão, orientação profissional e apoio psicoterapêutico em ambientes institucionais.
O texto também inclui entre as atribuições a coordenação de serviços de psicoterapia públicos e privados, supervisão de cursos de especialização ou formação continuada, elaboração de documentos relacionados aos serviços prestados e registro dos atendimentos conforme as normas dos conselhos profissionais. Na prática, a intenção é criar um marco legal nacional para uma atividade diretamente relacionada à saúde mental e estabelecer mecanismos mais claros de fiscalização e responsabilização profissional.
Há uma exceção importante. Segundo o texto aprovado na CDH, a regulamentação proposta não se aplica ao exercício da psicanálise. A distinção é relevante porque a discussão sobre quem pode atuar com psicoterapia envolve diferentes profissões, escolas e modalidades de atendimento. O projeto, portanto, ainda pode provocar debates durante sua tramitação sobre os limites entre psicoterapia, psicanálise e outras práticas relacionadas ao cuidado em saúde mental.
Por que o Senado quer regulamentar a atividade?
A origem do projeto está na Sugestão Legislativa 1/2024, apresentada por meio do Programa e-Cidadania. A proposta defendia que a prática da psicoterapia fosse exclusiva de psicólogos e médicos psiquiatras. Depois de atingir os requisitos para análise parlamentar, a sugestão chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli. A CDH aprovou o relatório, que passou a constituir o Parecer 122/2026 e resultou posteriormente no PL 5.308/2026.
A justificativa apresentada durante a discussão é que pessoas sem formação em Psicologia ou Psiquiatria podem oferecer serviços de psicoterapia sem fiscalização de conselhos profissionais. Para os defensores da regulamentação, intervenções realizadas sem preparo adequado podem aumentar riscos para pessoas em situação de sofrimento psíquico. A formação específica e a supervisão por conselhos permitiriam estabelecer padrões éticos, canais de denúncia e mecanismos de responsabilização.
A proposta também tenta responder à expansão de cursos rápidos e diferentes certificações oferecidas para pessoas interessadas em atuar com saúde mental. Na explicação disponibilizada pelo próprio Senado, uma das possíveis consequências da regulamentação seria reduzir o risco associado a formações de curta duração que possam criar uma percepção equivocada de qualificação suficiente para práticas complexas de psicoterapia. O objetivo declarado é aumentar a segurança jurídica tanto para pacientes quanto para profissionais.
Por outro lado, transformar uma atividade em profissão ou prática reservada a determinadas categorias produz efeitos sobre o mercado de trabalho e sobre pessoas que atualmente oferecem serviços relacionados à saúde mental. Por isso, o debate legislativo não termina com a aprovação da proposta pela CDH. O texto precisa percorrer as etapas previstas no Congresso e pode receber alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.
O projeto já está valendo e quais são os próximos passos?
As novas regras ainda não estão valendo. O PL 5.308/2026 continua em tramitação no Senado. A instrução da matéria que deu origem ao projeto foi encerrada em 9 de setembro e o texto ficou perante a Mesa para recebimento de emendas durante cinco dias úteis, conforme o Regimento Interno. O prazo começou em 10 de setembro e termina em 16 de setembro de 2026.
Isso significa que não houve, neste momento, uma mudança imediata nas regras para quem oferece ou procura psicoterapia no país. Durante o período de emendas, senadores podem propor modificações ao texto. Depois dessa fase, a matéria deverá continuar seguindo o processo legislativo correspondente. Como ainda existe tramitação parlamentar pela frente, o conteúdo final pode ser diferente da versão atualmente apresentada pelo Senado.
A origem popular do projeto também merece atenção. A proposta começou no Portal e-Cidadania, mecanismo pelo qual cidadãos podem apresentar ideias legislativas. Ideias que alcançam pelo menos 20 mil apoios dentro do período estabelecido podem ser transformadas em sugestões legislativas e encaminhadas à CDH. No caso da regulamentação da psicoterapia, esse processo culminou na aprovação da sugestão e posteriormente na criação formal do PL 5.308/2026.
Para pacientes, o principal ponto a acompanhar será como o Congresso definirá os requisitos para o exercício da psicoterapia e quais mecanismos de fiscalização serão estabelecidos. Para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais que trabalham com práticas relacionadas à saúde mental, eventuais alterações também podem ter consequências profissionais e regulatórias importantes. O acompanhamento das próximas etapas é especialmente necessário porque a proposta ainda pode sofrer modificações.
O avanço do PL 5.308/2026 coloca a regulamentação da psicoterapia no centro do debate político sobre saúde mental. A intenção declarada é aumentar a proteção dos pacientes, exigir qualificação adequada e criar mecanismos mais claros de fiscalização, mas uma mudança dessa dimensão exige discussão sobre formação profissional, acesso ao atendimento e limites de atuação das diferentes categorias.
Neste momento, a informação essencial para o cidadão é que o Senado está discutindo a regulamentação, mas ela ainda não virou lei. O prazo de emendas aberto em 10 de setembro representa apenas uma nova etapa da tramitação. Uma cobertura independente deve acompanhar não apenas se a proposta será aprovada, mas também quais alterações serão feitas e como o eventual novo marco poderá afetar pacientes, profissionais e o acesso ao cuidado em saúde mental.
Fontes:
Senado Federal — PL 5.308/2026 e tramitação atual
Agência Senado — Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH
Senado Federal — Sugestão Legislativa 1/2024, origem do projeto
Agência Senado — Proposta de cidadão sobre exercício da psicoterapia vira projeto de lei